Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores
Um pregão presencial, o de número 008/2021, ocorrido no município de Bonfim do Piauí, chama atenção por inúmeras supostas irregularidades e eventual sobrepreço. As informações são de fonte do Blog Bastidores, do 180graus.com, experiente na área, e que terá o sigilo preservado.
A licitação que possui 7 lotes, sendo 4 deles voltados para medicamentos, traz em seu bojo, entre outros fatos curiosos, remédios que estão impossibilitados de serem comercializados, a exemplo do Gynax N Creme Vaginal.
Porém, mesmo tendo o seu registro junto à Anvisa “Caduco/Cancelado” desde Janeiro de 2016, o produto encontra-se contratado pela Prefeitura Municipal de Bonfim do Piauí.
E o fornecimento desse produto é de responsabilidade de uma das empresas vencedoras do certame/item/lote, de nome Girlene da Rocha Santos ME, a Farma Rocha, localizada no mesmo município.
Outro exemplo de medicamento caduco no dito pregão presencial é o Efortil 10MG/ML C/6 AMP. 1ML. No item 27 do LOTE IV do pregão, o produto cujo registro encontra-se cancelado/caduco foi arrematado por R$ 14,93, 96,2% acima do preço estabelecido pelo órgão competente, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Atualmente o único medicamento existente no mercado brasileiro a base de Etilefrina, é o Etilefril, da União Química Farmacêutica Nacional, cujo Preço Fábrica é de R$ 7,61 a caixa contendo 6 (seis) ampolas, bem diferente do preço de R$ 14,93.
Um terceiro exemplo de remédio cancelado/caduco licitado e um segundo exemplo de possível sobrepreço no pregão presencial 008/2021 da Prefeitura de Bonfim do Piauí é o Matergam 300CG C/1 AMP. 2.0ML.
Matergam é uma marca comercial da empresa CSL Behring, cuja validade no Portal da ANVISA consta com o status de caduco/cancelado desde agosto de 2010, portanto, há mais de uma década.
A partir de janeiro de 2021, a Farmacêutica CSL Behring passou a comercializar a Imunoglobulina Anti-RHO(D), com a marca comercial “RHOPHYLAC”, cujo Preço Fábrica atual é de R$ 236,67.
Ou seja, o licitante que venceu o certame ofertou para o item 15 do LOTE IV um produto que não existe no mercado e com um valor de R$ 443,74, gerando um sobrepreço da ordem de 87,5%.
Sem falar que nesse caso há direcionamento para a marca e não para o princípio ativo. A legislação em vigor proíbe a licitação com produto direcionado para uma marca comercial, sendo obrigatório que o descritivo do produto seja através da Denominação Comum Brasileira (DCB) ou da Denominação Comum Internacional (DCI), que nada mais é do que o princípio ativo do medicamento.
O Matergam também foi negociado com preço bem superior ao Preço Fábrica. O Preço Fábrica ou Preço do Fabricante é o valor máximo permitido por lei para vendas de medicamentos.
Em sendo assim, a Prefeitura de Bonfim do Piauí segue diretrizes opostas à legislação atual.