O Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Fronteiras, obteve decisão favorável junto ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Justiça do Piauí para a suspensão de contrato celebrado por dispensa de licitação pela prefeitura de Alegrete do Piauí e a empresa T. Oliveira Serviços ME. O pedido de suspensão foi solicitado pelo promotor de Justiça Eduardo Palácio, titular da PJ de Fronteiras.
A decisão do TCE e do TJ foi tomada após uma representação na qual o integrante do MPPI aponta irregularidades sobre a contratação da empresa T. Oliveira Serviços ME no valor de R$ 43.800,00 para a locação de caminhão pipa.
O promotor aponta na denúncia que a empresa contratada foi aberta na Receita Federal no dia 07 de julho e no dia 17 do mesmo mês a prefeita Lila Alencar assinou contrato com a T. Oliveira Serviços. Ou seja, a contratação ocorreu oito dias após a criação da empresa. Segundo a apuração do Ministério Público, a mesma não não possui como atividade principal ou secundária o objeto que consta no contrato, o serviço de locação de caminhão pipa.
Na representação, foi apontado ainda que tanto a empresa como o seu proprietário não possuem veículos cadastrados no sistema BID (sistema de busca integrada de dados), de uso exclusivo do Ministério Público. Tal situação denota a possível ocorrência de subcontratação integral do objeto, situação que é vedada pelo artigo 72 da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.999/93). O dispositivo da lei permite apenas que a subcontratação ocorra de forma parcial.
Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público Estadual solicitou a apuração da representação e a suspensão imediata do contrato.