Notícias de União do Brasil e do Mundo!: Veja o que abre e fecha neste sábado (1º) e domingo (2) de medidas restritivas no Piauí

Veja o que abre e fecha neste sábado (1º) e domingo (2) de medidas restritivas no Piauí

 


Restaurantes estão autorizados a funcionar até as 16h de sábado (1º) — Foto: Marcos Serra Lima/G1

Restaurantes estão autorizados a funcionar até as 16h de sábado (1º) — Foto: Marcos Serra Lima/G1

Neste sábado (1º) e domingo (2), o comércio estará fechado e será permitido o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais, conforme o decreto estadual com medidas restritivas. Em Teresina, o prefeito Dr. Pessoa autorizou o funcionamento do setor por meio de drive-thru e delivery neste fim de semana.

Desta vez, bares e restaurantes poderão funcionar até as 16h de sábado (1º), com apresentações musicais. Está permitido o consumo de bebidas e alimentos no local, somente até as 16h, depois desse horário os estabelecimentos podem funcionar apenas com os serviços de delivery e drive-thru.

Podem funcionar:

A partir das 23h do dia 30 de abril até as 24h do dia 2 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:

  • Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • Oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;
  • Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
  • Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • Distribuidoras e transportadoras;
  • Serviços de segurança pública e vigilância;
  • Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
  • Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
  • Bancos e lotéricas;
  • Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.
  • Supermercados e padarias

    O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.

    No fim de semana fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

    Atividades religiosas

    Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

    Toque de recolher

    Centro de Teresina — Foto: Andrê Nascimento/ G1 PI

    Centro de Teresina — Foto: Andrê Nascimento/ G1 PI

    O toque de recolher será de 23h a 5h, do dia 26 de abril ao dia 3 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

    • As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
    • Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
    • Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;
    • A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
    • Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
    • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados

    A fiscalização das medidas determinadas no decreto serão feitas pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual.

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